Manifestação do Destinatário a partir de agosto

Manifestação do Destinatário a partir de agosto

  • 15/07/2015

A Manifestação do Destinatário Eletrônica é um evento que vem a complementar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) . Este evento, tem como objetivo fechar o cerco contra fraudes que vinham ocorrendo neste documento eletrônico, pois ele exige que o destinatário da NF-e, se manifeste comunicando a Sefaz, assim que a operação de venda é realizada.

Este procedimento, evita por exemplo que haja um cancelamento de uma NF-e, após a mercadoria ter circulado e ser entregue no seu destino. Esta é apenas uma amostra de como empresas estavam agindo de má fé para burlar a fiscalização.

 

Obrigatoriedade

Este evento vem cumprindo um calendário de obrigatoriedades bem espaçado, visto que, muitas empresas ainda não possuem conhecimento desse processo.

As primeiras empresas a serem obrigadas, foram as distribuidoras de combustível, sendo que a partir de primeiro de agosto de 2015, estão obrigados os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes e água mineral . Esta regulamentação está prevista no inciso III do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05.

 

Benefício para o contribuinte

Após realizar o procedimento de manifestação do destinatário, o contribuinte tem a possibilidade de baixar o XML da NF-e, diretamente do webservice da Sefaz . Ou seja, este processo de recepção de mercadoria e de entrada nas notas fiscais no sistema, podem ser automatizados, reduzindo erros de digitação, bem como, o tempo para realização deste processo de lançamento das notas de entrada no sistema.

A Sefaz também disponibilizou um serviço, no qual permite que as empresas destinatárias, possam consultar todas as notas emitidas contra o seu CNPJ, para que possam consolidar se as notas de entrada estão de acordo com as notas registradas na secretaria de fazenda.

 

Fonte: Blog da TecnoSpeed